Usucapião conjugal: quando o abandono pode garantir o imóvel
10/03/2026
(Foto: Reprodução) Pouca gente sabe, mas a legislação brasileira prevê uma modalidade específica de usucapião voltada a casos de abandono do lar: a chamada usucapião conjugal. Prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, a regra permite que um ex-cônjuge ou ex-companheiro adquira a propriedade integral de um imóvel após dois anos de abandono por parte do outro.
Dra. Cristiane Gonzalez Bassinello
Divulgação
Diferentemente de outras modalidades de usucapião — que podem exigir prazos de cinco, dez ou até 15 anos —, essa se destaca pelo prazo reduzido de apenas dois anos.
Segundo a advogada Cristiane Gonzalez Bassinello (OAB/SP 315.840), a medida tem como principal objetivo garantir proteção à moradia de quem permaneceu no imóvel.
“A usucapião conjugal busca proteger aquele que ficou no imóvel após o abandono, assegurando o direito à moradia e reconhecendo a situação de desamparo causada pela saída voluntária do outro cônjuge”, explica.
Quais são os requisitos?
Para que o pedido seja aceito, é necessário cumprir critérios específicos estabelecidos na legislação:
O abandono deve ser voluntário, definitivo e com interrupção total da assistência financeira e emocional à família;
O prazo mínimo de dois anos deve ser respeitado;
O imóvel precisa estar registrado em nome de ambos;
O imóvel deve ser urbano, ter até 250 metros quadrados de área e ser o único bem imóvel do casal;
O local deve ser utilizado para moradia da família.
A regra se aplica tanto a casamentos formais quanto a uniões estáveis, incluindo casais homoafetivos.
Quando o prazo pode ser interrompido?
De acordo com a advogada, o prazo de dois anos começa a contar a partir do momento em que o cônjuge que permaneceu passa a ocupar o imóvel de forma exclusiva após o abandono.
No entanto, o direito pode ser interrompido caso o ex-companheiro que deixou o lar tome alguma providência judicial antes do fim do prazo.
“Se a pessoa que saiu ingressar com pedido de divórcio, partilha de bens ou até mesmo enviar uma notificação judicial formalizando o interesse no imóvel antes de completados os dois anos, o prazo da usucapião é interrompido”, esclarece Cristiane.
A especialista alerta que cada caso deve ser analisado individualmente e que a orientação jurídica é fundamental antes de ingressar com pedido na Justiça.
Dra. Cristiane Gonzalez Bassinello/ Divulgação
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Dra. Cristiane Gonzalez Bassinello, OAB/SP 315.840