Tentativa de homicídio com dolo eventual: entenda o crime que resultou em 9 anos de prisão para motociclista que atropelou triatleta

  • 16/10/2025
(Foto: Reprodução)
Confira como foi o jugalmento do motociclista que atropelou a triatleta Luisa Baptista O julgamento de Nayn José Sales, motociclista responsável por atropelar a triatleta Luisa Baptista em 23 de dezembro de 2023 em São Carlos (SP), foi finalizado na quarta-feira (15), com a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Ele também terá que pagar R$ 30 mil em indenização à atleta. Leia mais: Motociclista que atropelou triatleta Luisa Baptista é condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio com dolo eventual O caso se destacou nacionalmente por não ser tratado como um acidente de trânsito comum, mas como uma tentativa de homicídio com dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar. (Entenda abaixo) O cumprimento da pena é de início imediato e Nayn foi levado do Fórum para uma penitenciária da região. O local não foi divulgado. A defesa dele informou que vai recorrer da decisão e considerou a pena exagerada. Após 167 dias internada, sendo 60 deles em coma, Luisa se recuperou e passou a lutar publicamente por Justiça. A mobilização da atleta e da família, somada à gravidade do caso, impulsionou a discussão sobre responsabilização criminal em crimes de trânsito no Brasil. Luisa Baptista e o acusado de atropelá-la, Nayn José Sales, nesta quarta, em São Carlos (SP) Ana Julia Storti/g1 Leia também: DESABAFO: 'Justiça foi feita': triatleta Luisa Baptista fala sobre condenação de motociclista que a atropelou PERFIL: Saiba quem é Luisa Baptista, triatleta medalhista de ouro no Pan que ficou 2 meses em coma após ser atropelada em treino JULGAMENTO: Motociclista que atropelou a triatleta Luisa Baptista é julgado por tentativa de homicídio com dolo eventual nesta quarta O que é dolo eventual A distinção entre culpa e dolo eventual foi central para o resultado do julgamento, confira: Culpa: o agente causa o resultado por imprudência, negligência ou imperícia, mas não quer e nem assume o risco de produzi-lo. É a base da maioria dos crimes de trânsito, como a "lesão corporal culposa". Dolo eventual: o agente não deseja diretamente o resultado (a morte), mas sua conduta é tão perigosa que ele prevê que a morte é um resultado possível e, mesmo assim, prossegue, agindo com indiferença. É popularmente traduzido como "assumir o risco" ou a atitude do "dane-se a consequência". Foi essa indiferença que levou à condenação de Nayn por tentativa de homicídio. Além da vítima e do réu, foram ouvidas 5 testemunhas de acusação e 3 de defesa. O que disse a acusação O Ministério Público, responsável pela acusação, baseou sua tese em uma série de elementos que apontaram para a conduta dolosa do réu: Condução sem habilitação: Nayn não possuía CNH, revelando desrespeito às regras mínimas para pilotar. Privação de sono e imprudência consciente: ele havia participado de uma festa open bar e dormido pouco antes do acidente, comprometendo seu estado de alerta. Alta velocidade: o impacto destruiu a bicicleta e causou politraumatismos graves em Luisa, e o próprio réu admitiu estar “acelerado”. Invasão de pista: perícia apontou que a moto invadiu a mão contrária, colidindo com Luisa. Histórico de imprudência: vídeos anexados ao processo mostram o réu pilotando perigosamente em outras ocasiões, sugerindo um padrão de comportamento de risco. Para o MP, esses fatores demonstram que o réu não apenas foi imprudente, mas assumiu conscientemente os riscos de causar um acidente grave ou mesmo matar alguém. Luisa Baptista foi atropelada enquanto treinava para as Olimpíadas em estrada de Santa Eudóxia, em São Carlos (SP) Reprodução/EPTV O que alegou a defesa A defesa, representada pelo advogado Roquelaine Batista dos Santos, negou que o réu tenha agido com dolo e sustentou que o caso se tratou de uma fatalidade de trânsito. Argumentou que Nayn foi imprudente, mas sem intenção de causar o acidente, o que configuraria lesão corporal culposa. Em depoimento, o réu disse que trafegava a cerca de 60 km/h, mas não soube precisar a velocidade exata. Falou ainda que havia ido a uma festa, que não consumiu bebida alcoólica e que dormiu por volta de 4 horas antes de pilotar. Ele reconheceu ter entrado na contramão ao tentar ultrapassar outro veículo e declarou estar arrependido. A defesa de Nayn José Sales tentou afastar a acusação de dolo e convencer os jurados de que tudo não passou de um acidente culposo. Os principais argumentos foram: Ausência de intenção ou aceitação do risco: sustentou-se que o réu jamais quis matar ou assumiu esse risco, sendo uma imprudência lamentável, mas não criminosa no sentido doloso. Fragilidade da perícia: criticou-se o fato de o primeiro laudo não apontar claramente a invasão de pista, enquanto o segundo, que confirmou a contramão, foi feito tardiamente. Culpa concorrente da vítima: alegou-se que Luisa não trafegava na borda da pista, como manda a norma de segurança, mas mais ao centro da via. Inexistência de embriaguez: embora tenha ido à festa, Nayn passou em teste toxicológico, e a defesa afirmou que isso desmonta a tese de que ele estava sob efeito de álcool. Não ter CNH não significa não saber pilotar: os advogados argumentaram que a ausência de carteira não pode, por si só, indicar total inaptidão para conduzir. Apesar da argumentação, os jurados entenderam que houve dolo eventual, ou seja, que o réu assumiu conscientemente o risco de matar e, mesmo assim, decidiu pilotar a moto nas condições em que estava. Por que o caso foi julgado pelo Tribunal do Júri? Como previsto na Constituição Federal, crimes dolosos contra a vida, inclusive em suas formas tentadas, devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, formado por sete cidadãos que analisam provas e decidem pela condenação ou absolvição. O Ministério Público entendeu que Nayn Sales não cometeu um acidente culposo (sem intenção), mas uma tentativa de homicídio com dolo eventual. Por isso, o caso foi levado ao Júri Popular, com autorização do juiz André Luiz de Macedo em decisão datada de 12 de fevereiro de 2025. Resultado do julgamento A condenação de Nayn Sales pode ser um marco na forma como a Justiça brasileira lida com crimes de trânsito graves. Tradicionalmente tratados como acidentes culposos, casos como o de Luisa Baptista evidenciam que comportamentos deliberadamente arriscados podem ser reconhecidos como crimes dolosos. REVEJA VÍDEOS DA EPTV CENTRAL: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2025/10/16/tentativa-de-homicidio-com-dolo-eventual-entenda-o-crime-que-resultou-em-9-anos-de-prisao-para-motociclista-que-atropelou-triatleta.ghtml


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