STJ mantém condenação de Fernando Cury por importunação sexual contra Isa Penna e o deixa inelegível por oito anos

  • 13/10/2025
(Foto: Reprodução)
Vídeo mostra deputado Fernando Cury passando a mão na deputada Isa Penna na Alesp A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) pelo crime de importunação sexual contra a também ex-deputada Isa Penna. O episódio ocorreu em 17 de dezembro de 2020, durante sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O colegiado rejeitou o agravo regimental interposto pela defesa e confirmou a decisão monocrática do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro. A decisão foi do último dia 30 de setembro, mas só se tornou pública na última sexta-feira (10). Com isso, o processo transitou em julgado, retornando à 1ª instância para execução da pena, o que implica a inelegibilidade de Cury por oito anos. O g1 procurou as duas partes para comentar o assunto, mas ainda não recebeu retorno. ✅ Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp No acórdão, o ministro Saldanha Palheiro destacou que o papel do STJ é garantir a uniformidade da interpretação da lei federal, não cabendo à Corte revisar fatos e provas já analisados pelas instâncias inferiores. Ele reproduziu trecho do acórdão paulista que reconheceu a existência de ato libidinoso, caracterizando o tipo penal previsto no artigo 215-A do Código Penal. “O frotteurismo ou frotismo – ato de esfregar-se contra o corpo de alguém sem o consentimento –, associado ao toque na lateral do seio da ofendida, ainda que superficial e por curtíssimo espaço de tempo, caracteriza o crime”, afirmou o relator. Então deputado estadual Fernando Cury (União Brasil), foi condenado por importunação sexual registrada em vídeo contra Isa Penna, que também era parlamentar em 2020. Reprodução/Alesp A pena fixada foi de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, mas foi substituída pela Justiça por duas penas restritivas de direitos: o pagamento de 20 salários-mínimos a uma entidade social e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. Durante o processo, Fernando Cury alegou que o gesto foi de “cordialidade e amizade”, sem conotação sexual, e que teria sido “retirado de contexto”. No entanto, a juíza de Direito Danielle Galhano Pereira da Silva considerou que as imagens das câmeras da Alesp e os depoimentos comprovaram o ato, ressaltando a coerência da palavra da vítima e a relevância de seu relato em crimes sexuais. Por causa do episódio, em 2021 a Alesp suspendeu o mandato de Fernando Cury por seis meses como deputado estadual.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/10/13/stj-mantem-condenacao-de-fernando-cury-por-importunacao-sexual-contra-isa-penna-e-o-deixa-inelegivel-por-oito-anos.ghtml


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