Dolo eventual ou homicídio culposo? Especialistas divergem da polícia sobre crime por morte em rope jump

  • 18/06/2026
(Foto: Reprodução)
Mulher morre após ser jogada de rope jump sem corda no interior de SP Os três instrutores presos pela morte da jovem lançada sem corda durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), foram autuados pela Polícia Civil por homicídio com dolo eventual. Esse tipo de crime ocorre quando a pessoa não tem a intenção de causar a morte de alguém, mas sabe que isso pode acontecer e, mesmo assim, decide assumir o risco. A autuação por dolo eventual gerou debate nas redes sociais, e o g1 ouviu dois advogados criminalistas para entender quando ela deve ser utilizada. Luanna Lance, conselheira da OAB, divergiu da polícia e opinou que o caso deveria ser enquadrado como um homicídio culposo por negligência e imperícia, pois não haveria evidências de que os agentes aceitaram ou consentiram com a morte da vítima. "Se os investigados, de forma consciente, tivessem a jogado, estaríamos diante de dolo direto. Não dá para dizer que é possível em um caso desse existir dolo eventual, [pois] jogar alguém daquele lugar, o resultado morte seria certo. Então, eles agiram com falta de cuidado, com negligência e imperícia. A gravidade não pode transformar em dolo", disse. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp No auto de prisão em flagrante, a delegada Andréa Dantas Levy justificou a tipificação, que ainda pode ser revista, por dois fatores: a natureza do esporte e o histórico da ponte onde os esportistas estavam o praticando. Segundo o documento, esse tipo de atividade envolve alto risco e exige uma checagem rigorosa dos equipamentos, o que não ocorreu. "A prática em questão se trata de atividade de elevado risco, exigindo rigoroso controle e fiscalização prévia dos mecanismos de segurança, o que, em tese, não foi observado pelos envolvidos. Soma-se a isso o fato de se tratar de local com histórico de ocorrências graves, inclusive com resultado morte, circunstância apta a evidenciar a previsibilidade do resultado lesivo", afirmou. Já Salvador Scarpelli Neto, atual presidente da Comissão de Direito Processual Penal da OAB Campinas, declarou que os instrutores estavam realizando uma atividade econômica, sem permissão e não fiscalizada, e isso de fato agrava o risco de acidentes, "mas não significa que a pessoa visualizou possíveis mortes de clientes, e com elas concordou". "Para mim isso é muito absurdo achar isso. Foi uma negligência. Tanto é que foi um caso pontual na atividade desenvolvida por aquelas pessoas. Não houve outro caso como esse", explicou. O trio faz parte de um grupo que oferecia os saltos de 40 metros de altura na ponte entre Limeira e Cordeirópolis (SP), ao preço de R$ 180. Um vídeo mostra que a vítima foi carregada pelos instrutores até a beirada da plataforma e arremessada para frente em queda livre — assista acima. Os instrutores são Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos; Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos; e Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos. Em depoimento para a Polícia Civil, o trio não soube explicar o erro. O advogado Rafael Gomes dos Santos, que representa os suspeitos, discorda da acusação de homicídio com dolo eventual e afirmou que o caso deveria ser tratado como um homicídio culposo, já que, segundo ele, os clientes não tiveram a intenção ou assumiram o risco do resultado morte. O que determina se é negligência ou dolo eventual Jovem de 21 anos morre após ser lançada sem corda de plataforma de rope jump em Limeira Reprodução/Redes sociais A tipificação dada pela Polícia Civil ainda é preliminar, então pode ser que ao decorrer da investigação os suspeitos sejam indiciados por crimes diferentes. A reportagem perguntou à Secretaria de Segurança Pública (SSP) se existe alguma perspectiva de manutenção ou alteração da tipificação do crime. O texto será atualizado quando a pasta se manifestar. Segundo a advogada Luanna, para tipificar o caso como dolo eventual ou negligência será necessário analisar os fatores que antecederam o resultado morte. Se ficar comprovado que os instrutores assumiram o risco, mesmo sem desejar o resultado, o enquadramento será em dolo eventual. Se a conclusão for de que houve apenas falta de cuidado ou confiança excessiva de que nada aconteceria, o caso pode ser tipificado como culpa consciente ou até homicídio culposo. Entenda o que são crimes dolosos e culposos A tipificação dos crimes dolosos está prevista no artigo 18 do Código Penal Brasileiro. O texto define que um crime é considerado doloso quando o agente "quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo". Segundo Scarpelli, o Direito Penal adota a chamada teoria do consentimento. A regra define que o ato de "assumir o risco" de uma ação perigosa equivale a estar de acordo e consentir com o resultado final gerado por ela. A divisão ocorre da seguinte forma: Dolo direto: o agente tem a vontade consciente de cometer o crime e quer alcançar diretamente aquele resultado; Dolo eventual: o indivíduo não quer o resultado por si só, mas sua vontade é direcionada a uma conduta que ele sabe que pode gerar o crime, aceitando o possível desfecho; Culpa (os crimes culposos): o agente viola um dever de cuidado, mas acredita sinceramente que o resultado não ocorrerá ou confia que poderá evitá-lo com a sua técnica. Tragédia em Limeira No último sábado (13), Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, caiu de uma altura de 40 metros e teve a morte constatada no local. Segundo a Polícia Civil, o equipamento que deveria estar preso ao corpo da vítima para segurar a queda foi esquecido e ficou enrolado no chão da estrutura. Uma testemunha relatou que os instrutores não realizaram a checagem de segurança no momento do salto da jovem. O grupo responsável pela atividade não possuía empresa formal, segundo a polícia. Inicialmente, seis pessoas foram detidas, mas apenas os três instrutores seguem presos. No domingo (14), a Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante deles. A delegada responsável pelo caso afirmou que os homens se mostraram desnorteados e alegaram não se recordar de quem era a obrigação de colocar a corda, nem por que a fiscalização final não foi feita antes de empurrarem a vítima. Infográfico - Jovem de 21 anos morre após ser lançada sem corda de ponte de 40 metros em Limeira Arte/g1 VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Piracicaba.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2026/06/18/dolo-eventual-ou-homicidio-culposo-especialistas-divergem-da-policia-sobre-crime-por-morte-em-rope-jump.ghtml


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