Decreto regulamenta Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura, em Presidente Prudente
12/05/2025
(Foto: Reprodução) Colegiado fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea). Decreto regulamentou Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura em Presidente Prudente (SP)
TV Fronteira / Reprodução
A Prefeitura publicou, nesta segunda-feira (12), um decreto que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura (FMSAI), em Presidente Prudente (SP).
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Conforme a publicação, o fundo municipal fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea).
Os recursos deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
limpeza, despoluição e canalização de córregos;
abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer; e
drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; e desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do FMSAI.
Além disso, os recursos são vinculados, exclusivamente, ao atendimento das finalidades estabelecidas e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
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O FMSAI é constituído de recursos provenientes de:
repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado com a Sabesp;
dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
créditos adicionais a ele destinados;
rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; e
outras receitas eventuais.
Decreto regulamentou Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura em Presidente Prudente (SP)
TV Fronteira / Reprodução
O conselho gestor do fundo municipal deve ser composto por:
um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Sosp);
um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação;
um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente; e
um representante da Sabesp.
O representante da Semea será o presidente do Conselho Gestor, cabendo a vice-presidência ao representante da Sosp.
A participação no conselho não será remunerada e os membros devem:
aprovar seu regimento interno, que disciplinará as reuniões do colegiado;
estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do FMSAI;
decidir sobre a aplicação dos recursos do FMSAI, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a SABESP;
dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao FMSAI nas matérias de sua competência;
dar total transparência a suas manifestações e deliberações, bem como sobre a origem e o destino dos recursos do FMSAI, em especial quanto aos contratos que vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatórios realizados, às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e às obras e/ou serviços contratados;
liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do FMSAI; e
aprovar anualmente as contas do FMSAI, remetendo tais informações aos órgãos de controle e à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).
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